quarta-feira, 29 de outubro de 2008

Lista de aprovados

Devido a um empate técnico entre dois candidatos, nós do processo seletivo, decidimos aprovar todos os 14 selecionados para a entrevista, ultrapassando o limite de 12 vagas previstas no edital do processo seletivo. As atividades se iniciarão nessa quinta-feira 30/10, com a sessão científica com o seguinte tema: "Aumento da pressão intracraniana", com a presença do professor convidado Dr. Marcos Cortizo. Contamos com a presença de todos.Até lá.


1- Adriele Ribeiro França 7º sem
2- Ana Luiza P. Câmara 7º sem
3- Antônio Rodolfo Meira de Araújo Galdami 4º sem
4- Anúzia Torres Gonçalves Costa 6º sem
5- Camila R. A. Lima 6º sem
6- Cláudia Magnavita 5º sem
7- Diego Teixeira P. Ramos 5º sem
8- Felipe Oliveira Costa 4º sem
9- Laís Mª G. de Brito Ventura 4º sem
10- Lorena Maria A. Souza 7º sem
11- Maria Cecília S. R. de Souza 6º sem
12- Mirella F. Lòle 4ºsem
13-Silviane V. Gabi Leite 8º sem
14- Tayrine da Silva Gonçalves 5º sem

segunda-feira, 27 de outubro de 2008

Entrevista

A entrevista dos aprovados no processo seletivo será realizada na terça feira 28/10, na sala 4, pavilhão 1 do campus de Nazare a partir das 18h. A preferência é pela ordem de chegada.

Agradecemos desde já atenção.

Comissão do processo seletivo LANA 2008

Estatuto

Escola Bahiana de Medicina e Saúde Pública
E.B.M.S.P.



ESTATUTO DA LIGA ACADÊMICA NEUROCIÊNCIAS APLICADAS



Capítulo I
Da Liga e Seus Fins

Art. 1º - A Liga Acadêmica de Neurociências Aplicadas, doravante denominada LANA, é um órgão afiliado ao Diretório Acadêmico Pirajá da Silva e a Escola Bahiana de Medicina e Saúde Pública, porém apresentando autonomia administrativo-financeira, sem fins lucrativos, formada por alunos do Curso de Medicina.

Art. 2º - A LANA tem por finalidade promover o aprofundamento na área das Neurociências, estimulando ensino, extensão e pesquisa acadêmica, integrando seus diversos campos de atuação, enriquecendo o aprendizado dos interessados nas suas atividades. Para consecução de sua finalidade, objetiva:

Parágrafo Primeiro - Proporcionar aos acadêmicos de Medicina, membros da LANA, um programa de estudo que abranja os conhecimentos básicos voltados para neurociência e ciências afins: neuroanatomia, neurofisiologia, semiologia neurológica, neurologia, neuropatologia, psiquiatria, neurocirurgia, neuroimagem entre outras.

Parágrafo Segundo - Desenvolver: reuniões semanais, apresentações de artigo, sessões práticas de aprofundamento, sessões multidisciplinares com outros profissionais convidados.

Parágrafo Terceiro - Estimular e realizar trabalhos de Pesquisa Científica.

Parágrafo Quarto - Prestar assistência à população, através de palestras, cursos e atendimento.

Capítulo II
Dos Membros

Art. 3° - A Liga Acadêmica de Neurociências Aplicadas será composta de:
a) Um Coordenador;
b) Um Vice Coordenador;
c) Um Secretário;
d) Estagiários;
e) Membros Fundadores;
f) Membros integrantes do Núcleo de Apoio Docente(NAD);
Parágrafo primeiro – O Núcleo de Apoio Docente (NAD) será formado, inicialmente, pelos Dr.(a)s.
Antônio Andrade – neurologista
Aristides Queiroz - neuropatologista
Eduardo Pondé – psiquiatra psicofarmacologista
Francesca Freitas – neurologista neurofisiologista
Frederico Figuerôa – neurologista
Luciana Casais - bióloga neurofisiologista
Manuela Lima - psiquiatra
Marcos Pondé – neurocirurgião
Milena Pondé – psiquiatra psicofarmacologista
Rosa Garcia – psiquiatra
Willian Dunninghan – psiquiatra neurocientista

Parágrafo segundo – São Membros Fundadores da LANA os acadêmicos de medicina:
Ana Clara Tosta Telles
Edilberto Amorim de Cerqueira Filho
Ícaro Costa Saraiva e Santos
Israel Soares Pompeu de Souza Brasil
Lucas Marques Gandarela

Art. 4º Estão aptos a ser membros estagiários da LANA, os acadêmicos de medicina 5o ao 12o período do curso.
Parágrafo Único - Serão considerados membros da LANA os acadêmicos que se inscreverem e prestarem o concurso oferecido pela liga. Os melhores colocados neste concurso irão compor as vagas disponíveis.

Art. 5º O ingresso dos membros na Liga será através de seleção por Avaliação Escrita, entrevista e curriculum vitae.
Parágrafo primeiro - A admissão do membro será efetuada após as Provas de Admissão, com os pré-requisitos preenchidos e comprovados. Será divulgado em edital o dia do processo seletivo, com 15 dias de antecedência.
Parágrafo segundo – Somente receberão certificados os membros que completarem o mínimo de 1 (hum) ano de participação, tendo cumprido suas obrigações como membro.

Art. 6° - Ao final de cada período letivo, serão renovadas metade das vagas para novos estagiários.
Parágrafo Único - a permanência do estagiário após um período letivo estará sujeita a avaliação, a ser definida pelo corpo Docente, Fundadores e Coordenador.

Art. 7º - Se por qualquer motivo algum participante for excluído em menos de seis meses após sua entrada, será avaliada a possibilidade de convocar um substituto. Esta substituição será submetida à Coordenação da LANA, baseada em lista de suplentes do último concurso realizado, ou outra seleção proposta em Assembléia geral.

Art. 8° - Os membros têm as seguintes obrigações:
I – participar das atividades realizadas pela LANA;
II – disponibilizar-se para atuação nos Cursos, Congressos e atividades em geral realizadas pela LANA;
III – zelar pelo bom funcionamento da LANA e da atuação de seus membros;
IV – realizar monografia científica sob orientação de um docente do NAD ao final de hum ano.

Art. 9° - Os membros têm os seguintes direitos:
I – votar em reuniões de qualquer natureza, das quais participar;
II – realizar trabalhos científicos da área da Neurociência;
III – receber certificado de participação após ter exercido suas atividades em tempo hábil.

Art. 10° - A qualquer tempo o membro poderá solicitar o seu desligamento da LANA, com ofício dirigido à Coordenação Geral.

Competência dos Membros

Art.11° - Ao Coordenador da Liga Acadêmica de Neurociências Aplicadas compete:
I - representar a Liga perante a Instituição;
II - coordenar e supervisionar as atividades;
III - estabelecer e fazer cumprir as normas.

Art. 12° - Incumbe ao Vice Coordenador:
I - substituir o coordenador nos seus impedimentos legais e temporários;
II - colaborar na coordenação das atividades;
III - colaborar na supervisão das normas estabelecidas.
Art.13º - Ao Secretário compete:
I - substituir o Vice Coordenador nos seus impedimentos legais e temporários;
II - manter sob guarda a ata da Liga;
III - realizar tarefas operacionais.
Art.14º - Qualquer alteração que seja necessária no decorrer do semestre letivo da LANA e que interfira na programação das atividades da mesma deve passar por aprovação pelo sistema de votos entre o Coordenador, o Vice Coordenador e o Secretário.
Art. 15º - O NAD é o órgão consultivo da LANA, integrado por professores e profissionais orientadores, competindo-lhe orientar e avaliar as atividades propostas, promovidas e executadas pela LANA.

Capítulo IV
Do Código Disciplinar

Art. 16º - Os integrantes da LANA devem respeitar e cumprir as disposições do presente Estatuto.

Art. 17º - Os serviços prestados pelos acadêmicos não serão remunerados, devendo ser prestados voluntariamente.

Art. 18° O limite máximo de faltas às reuniões é de 25%, (vinte e cinco por cento) sem justificativa ou com justificativa não aceitas pela Diretoria, nas Assembléias Gerais e quaisquer eventos da Liga. O membro que apresenta participação irregular nas atividades da LANA ou não cumpre com suas obrigações estabelecidas neste Estatuto, deve ser notificado por escrito de sua situação para que seja avaliada sua permanência na LANA.

Art. 19° - O Membro que for excluído da LANA não terá direito ao certificado de participação (independente do tempo de permanência)

Art. 20º – O membro que for indisciplinado, agir com leviandade, tentando prejudicar a liga, agredir qualquer um dos membros, será excluído da LANA.

Capítulo V
Da Eleição e Posse

Art. 21º - Os cargos de Coordenador, Vice Coordenador e Secretário serão preenchidos através de eleição anual em Assembléia Geral.
Art. 22° - A Coordenação Geral e demais cargos serão eleitos por meio de candidaturas individuais, cujo mandato será de 01 (hum) ano após a posse.
Parágrafo primeiro - a primeira diretoria será composta pelos membros fundadores, os cargos só serão assumidos em mandatos de um ano, a partir do segundo ano de fundação. Poderão disputar as próximas eleições os membros que cumpriram um ano de participação na LANA.
Parágrafo segundo - Os membros da Coordenação Geral eleita poderão candidatar-se a sucessivas eleições, não podendo concorrer ao mesmo cargo;
Parágrafo terceiro - Serão eleitos para os cargos os candidatos que obtiverem maioria absoluta dos votos válidos (não brancos e não nulos). Caso o número de votos válidos seja inferior ao número de votos brancos e nulos, a eleição será anulada e nova eleição convocada. Essa de caráter decisivo

Art. 23° - Em caso de anulação e convocação de nova eleição, a Diretoria em vigor deverá fazê-la no prazo máximo de quinze dias.

Art. 24° - Para ser considerado candidato, o membro deve se inscrever até, no máximo, 15 dias antes da realização da eleição.

Art. 25° - A organização das eleições será de responsabilidade da Coordenação Geral em vigor.

Art. 26° - Comissão Eleitoral será constituída na Assembléia Geral, para convocação de eleição, por membros efetivos que não estejam pleiteando cargo.

Art. 27° - O voto é secreto.

Art. 28° - Os membros eleitos deverão tomar posse no prazo máximo de quinze dias após o resultado oficial da eleição.



Capítulo VI
Das Disposições Gerais e Transitórias

Art. 29º – Os integrantes da Diretoria, uma vez encerrados seus mandatos, não são responsáveis pelas obrigações contraídas em nome da Liga em virtude do ato de gestão, salvo em caso de irregularidades.

Art. 30º – Os casos omissos serão resolvidos em Assembléia Geral, após exposição e votação.

Art. 31º – Apenas os membros discentes da Diretoria respondem pela administração da Liga, estando os membros docentes isentos de quaisquer obrigações e responsabilidades administrativas.



Brasil, Salvador, 06 de dezembro 2004

sexta-feira, 24 de outubro de 2008

Classificados para a entrevista

Com competência record conseguimos corrigir todas as provas e divulgar o resultado um dia antes do previsto.Lembrando que todos que fizeram no mínimo 50% da pontuação foram selecionados para a segunda fase. O local e horário da entrevista serão divulgados por e-mail de cada um e pelo blog.
Para os aprovados: na data marcada da entrevista, não esquecer de trazer o currículo.
Para o pessoal que não conseguiu essa pontuação: não desistam de tentar outra vez. A LANA estará de portas abertas para que possam participar de todas as reuniões e sessões científicas, realizadas às quintas feiras, 19:00h, na sala 106, em Brotas.

Aguardem ainda essa semana a divulgação de nossa próxima sessão científica. Contamos com a presença de todos.

Lista de classificados para a entrevista por ordem alfabética:

1- Adriele Ribeiro França 7º sem
2- Ana Luiza P. Câmara 7º sem
3- Antônio Rodolfo Meira de Araújo Galdami 4º sem
4- Anúzia Torres Gonçalves Costa 6º sem
5- Camila R. A. Lima 6º sem
6- Cláudia Magnavita 5º sem
7- Diego Teixeira P. Ramos 5º sem
8- Felipe Oliveira Costa 4º sem
9- Laís Mª G. de Brito Ventura 4º sem
10- Lorena Maria A. Souza 7º sem
11- Maria Cecília S. R. de Souza 6º sem
12- Mirella F. Lòle 4ºsem
13-Silviane V. Gabi Leite 8º sem
14- Tayrine da Silva Gonçalves 5º sem

quinta-feira, 23 de outubro de 2008

Processo seletivo

Após um longo período sem atualizações, retornamos com força total ao nosso blog para anunciar a notícia mais importante desse semestre: Processo Seletivo LANA 2008. Todas as informações estão contidas em nosso edital e no cartaz . Os membros da LANA desejam a todos uma ótima prova e boa sorte!


EDITAL DO PROCESSO SELETIVO 2008.2 PARA ADMISSÃO DE NOVOS MEMBROS

A L.A.N.A. – Liga Acadêmica de Neurociências Aplicadas – vem, por meio deste edital, convocar os interessados no estudo das doenças neurológicas, para o seu Processo Seletivo 2008.2. Serão disponibilizadas 12 (doze) vagas para membros efetivos da liga. As vagas serão destinadas aos acadêmicos que cumprirem os seguintes pré-requisitos:

Estar matriculado em curso de Medicina autorizado pelo MEC;

Ter cursado ou estar cursando 4° semestre.

Inscrições:

Período: 10/10/2008 a 23/10/2008

Local: Diretório Acadêmico com Maurício Pai Véio

No dia da entrevista é obrigatória a entrega do Curriculum Vitae (sugestão do uso do programa Lattes)

Informações: Priscilla (8895-9688), Maria Gabriela (8894-8616)

Processo seletivo

Será realizado em duas etapas, conforme abaixo:

1ª etapa (eliminatória)

Prova objetiva 10 questões (10 pontos – peso 6)

Assuntos – • Sistema sensitivo • Núcleos da base

• Sistema motor • Funções mentais superiores

• Pares Cranianos Neuroanatomia básica

• Coordenação, marcha e equilíbrio

A prova será realizada dia 23/10/2008, na Bahiana (Campus Nazaré) às 19h.

Refererência Bibliográfica:

· Wilson Luiz Sanvito – Propedêutica Neurológica Básica

· Bates – Propedêutica Médica

· Crossman – Neuroanatomia Ilustrada

· Nitrini – A Neurologia que Todo Médico Deve Saber (Semiologia Neurológica)

2ª etapa (classificatória)

Entrevista (10 pontos – peso 4)

A entrevista será realizada dia 28/10/2008, na Bahiana (Campus Nazaré) às 18h. (Aconselhada a leitura do Estatuto da L.A.N.A. disponibilizado no site da Liga).

Observações:

Não serão aceitos pedidos de revisão de prova.

Serão aprovados para a 2ª etapa 02 (dois) candidatos por vaga, com o mínimo de 50% de acertos na prova teórica.

Em caso de empate, o desempate ocorrerá pela análise do Curriculum Vitae

O resultado da 1ª etapa será divulgado dia 25/10 no blog da Liga - http://lana-ebmsp.blogspot.com - e por e-mail.

O resultado da 2ª etapa será divulgado dia 29/10 no blog da Liga - http://lana-ebmsp.blogspot.com - e por e-mail.

Atenciosamente,

Comissão Organizadora do Processo Seletivo